Laudo das Instalações Elétricas - LIE


Objetivo

Esse documento avalia todo o sistema elétrico em questão, foca na situação da estrutura dele e verifica se os requisitos das NRs, NBRs e portarias estão sendo cumpridos. A principal finalidade dele é evitar que aconteçam acidentes internos envolvidos com energia elétrica.

 

Laudo das Instalações Elétricas - LIE

O Laudo Elétrico, ou Laudo das Inspeções do Sistema Elétrico conforme NR10, é um documento técnico realizado por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Eletricista), contendo o registro das inspeções nas instalações elétricas do cliente como:

Cabines primárias, 

Subestações, 

Painéis e instalações prediais; 

Relatório fotográfico e relação de não conformidades e; 

Sugestões para adequação, conforme as normas ABNT NBR 5410, 14039, 5419 e NR10.

Além da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA) é parte integrante das inspeções e laudo elétrico o diagnóstico do cumprimento dos itens obrigatórios no PIE (Prontuário das Instalações Elétricas) da NR10, conforme os itens da NR10 10.2.4 e 10.2.5, são eles:

a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;

d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e

g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.


Exigências para o Laudo

O Laudo das Instalações Elétricas é um documento obrigatório pela legislação vigente, conforme item 10.2.4 alínea “g” da NR10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e é exigido pelo Corpo de Bombeiros para obtenção e renovação de AVCB, por seguradoras na obtenção de apólices e sinistros e principalmente em fiscalizações do Ministério do Trabalho e perícias trabalhistas.

 

Local

In Company

 

Informação Adicional

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