Laudo das Instalações Elétricas - LIE | |
Objetivo Esse documento avalia todo o sistema elétrico em questão, foca na situação da estrutura dele e verifica se os requisitos das NRs, NBRs e portarias estão sendo cumpridos. A principal finalidade dele é evitar que aconteçam acidentes internos envolvidos com energia elétrica. | |
Laudo das Instalações Elétricas - LIE O Laudo Elétrico, ou Laudo das Inspeções do Sistema Elétrico conforme NR10, é um documento técnico realizado por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Eletricista), contendo o registro das inspeções nas instalações elétricas do cliente como: Cabines primárias, Subestações, Painéis e instalações prediais; Relatório fotográfico e relação de não conformidades e; Sugestões para adequação, conforme as normas ABNT NBR 5410, 14039, 5419 e NR10. Além da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA) é parte integrante das inspeções e laudo elétrico o diagnóstico do cumprimento dos itens obrigatórios no PIE (Prontuário das Instalações Elétricas) da NR10, conforme os itens da NR10 10.2.4 e 10.2.5, são eles: a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”. | |
Exigências para o Laudo O Laudo das Instalações Elétricas é um documento obrigatório pela legislação vigente, conforme item 10.2.4 alínea “g” da NR10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e é exigido pelo Corpo de Bombeiros para obtenção e renovação de AVCB, por seguradoras na obtenção de apólices e sinistros e principalmente em fiscalizações do Ministério do Trabalho e perícias trabalhistas. | |
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