Laudo de Inspeção de Segurança de Caldeiras | |
Objetivo O objetivo da inspeção e do laudo técnico de NR13 é verificar a conformidade com as normas técnicas e a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Conforme a NR13, as caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária. | |
O que é o Laudo de Inspeção de Segurança de Caldeiras O laudo de NR13 é um documento legal e obrigatório. O laudo de inspeção conforme NR13 é um documento técnico realizado por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Mecânico) contendo os registros das inspeções: Inspeção visual, Medições do equipamento, Apontamento de não conformidades (se aplicável), Relatório fotográfico e; Sugestões para adequações das não conformidades (quando aplicável) de equipamentos como: Compressor, Vasos de pressão, Autoclaves, Boilers e, Caldeiras. Faz parte integrante do Laudo de NR13 a: ART - Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA) e, Certificado de Calibração dos Equipamentos de Medição utilizados. A inspeção de segurança periódica, é constituída por exames interno e externo, sendo executada nos prazos: Caldeiras das categorias A e B, são a cada 12 (doze) meses. Caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria, são a cada 15 (quinze) meses. Caldeiras da categoria A, são a cada 24 (vinte e quatro) meses, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança. Conforme a NR13, as caldeiras são classificadas em: Caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros); Caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis). | |
Exigências para o Laudo O Laudo de NR13 é um documento obrigatório pela legislação vigente, conforme item 13 da NR-13 do Ministério do Trabalho e Emprego(MTE) e é exigido pelo Corpo de Bombeiros para obtenção e renovação de AVCB e também por Seguradoras na obtenção de apólices e sinistros. | |
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