Laudo de Inspeção de Segurança de Caldeiras 

Objetivo

O objetivo da inspeção e do laudo técnico de NR13 é verificar a conformidade com as normas técnicas e a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Conforme a NR13, as caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.

 

O que é o Laudo de Inspeção de Segurança de Caldeiras 

O laudo de NR13 é um documento legal e obrigatório. O laudo de inspeção conforme NR13 é um documento técnico realizado por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Mecânico) contendo os registros das inspeções: Inspeção visual, 

Medições do equipamento, 

Apontamento de não conformidades (se aplicável), 

Relatório fotográfico e; 

Sugestões para adequações das não conformidades (quando aplicável) de equipamentos  como:

Compressor, 

Vasos de pressão, 

Autoclaves, 

Boilers e,

Caldeiras. 

Faz parte integrante do Laudo de NR13 a:

 ART - Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA) e, 

Certificado de Calibração dos Equipamentos de Medição utilizados. 

A inspeção de segurança periódica, é constituída por exames interno e externo, sendo executada nos prazos:

Caldeiras das categorias A e B, são a cada 12 (doze) meses.

Caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria, são a cada 15 (quinze) meses.

Caldeiras da categoria A, são a cada 24 (vinte e quatro) meses, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.

Conforme a NR13, as caldeiras são classificadas em:

Caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros);

Caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).


Exigências para o Laudo

O Laudo de NR13 é um documento obrigatório pela legislação vigente, conforme item 13 da NR-13 do Ministério do Trabalho e Emprego(MTE) e é exigido pelo Corpo de Bombeiros para obtenção e renovação de AVCB e também por Seguradoras na obtenção de apólices e sinistros.

 

Local

In Company

 

Informação Adicional

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