O desenvolvimento do e-Social Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrou em operação este ano, oferecendo prazo para as empresas se adequarem às mudanças.

Com as atualizações, o Sistema substitui diversas obrigações existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições.


Para os usuários, o sistema representa algumas mudanças, como:

-Menor número de eventos;

-Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);

-Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;

-Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);

-Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.


Cronograma de Implantação:

O uso desse sistema é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018.

As informações prestadas servem como caráter declaratório, representando um formato eficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento.

Com a atualização, também é possível acompanhar o novo cronograma de eventos para SST, representado por divisão de grupos:


Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões:

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados;

08/06/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador.


Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES:

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados;

08/09/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador.


Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

Eventos de tabela e não periódicos – já implantados;

01/05/2021 – Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299;

10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador.


Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais:

08/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;

08/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;

08/04/2022 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022);

11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).




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